Cursos do Professor Hamilton Castardo
Venda de Bens de Inventários para Corretores de Imóveis
Você aprenderá as formas existentes para vender legalmente bens imóveis de herança, com ou sem inventário. Serão aulas em vídeos, acompanhadas de material explicativo, modelos editáveis para utilizar no procedimento de captação, negociação, venda e transferência do bem imóvel. O curso tem como públicos alvos corretores ou corretoras de imóveis, profissionais do ramo imobiliário, advogados e advogadas. O conhecimento propiciará melhores resultados e mais honorários ou comissões. Vamos evoluir?.


Vendas de Bens de Herança para Advogados
A ideia de levar conhecimentos aos advogados sobre vendas de bens de inventário. Essa ideia surgiu pelos problemas advindos da experiência profissional em lidar com planejamentos financeiros e fiscal de heranças e inventários e as dificuldades encontradas nas vendas de imóveis sem inventários finalizados.
Assim, para você, advogado ou advogada, obter altos honorários e poder trabalhar com segurança, esse e-book foi trazido ao mundo dos negócios imobiliários..


EM BREVE


Curso - Consulta Tributária
Curso contém tudo sobre a consulta tributária, considerando os requisitos para a sua formulação e o alcance dos efeitos produzidos por uma consulta corretamente formulada, tanto para o interessado como para a Administração Pública, com o objetivo de informar sobre o que vem a ser a consulta tributária e de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Como norte a ser seguido, informe-se que em 2025 ocorreu a chamada “Reforma “Tributária” e que trouxe ao mundo jurídico o IVA-Dual que se compõe de dois tributos.
Esses tributos receberam o nome de CBS, que é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal e que absorveu as contribuições para o PIS e para a Cofins, e o outro, chamado de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, o qual absorveu o ISS-Imposto sobre Serviços, que era de competência municipal e do Distrito Federal, e o ICMS, que era de competência estadual e do Distrito Federal.
Cabe aqui, a menção que a “Reforma Tributária” somente estará totalmente implementada em 2033, sendo que entre os anos de 2026 e 2023 ocorrerá uma transição de observação e substituição das alíquotas.
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